Sejam bem-vindos Alunos do Núcleo de Prática Jurídica !!
Acompanhem pelo Blog todas as informações referentes a nossa disciplina e bons estudos ..
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º. Para fins deste Regimento, considera-se atendimento
inicial o primeiro contato que o estagiário e seu respectivo grupo terão com os
jurisdicionados que lhe forem designados pela Secretaria do Núcleo de Prática
Jurídica – NPJ; e, atendimento complementar, todo aquele que venha a ser
realizado posteriormente.
Art. 2º. Os atendimentos serão feitos conforme horário
estabelecido pela Coordenação do Curso de Direito.
Art. 3º. É vedada a realização de atendimento fora do recinto
do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.
Art. 4º. Fica, também, expressamente proibido atendimento de jurisdicionados
particulares por parte dos estagiários e professores orientadores.
Art. 5º. A existência de atendimentos ficará condicionada à
existência de jurisdicionados agendados. Não havendo jurisdicionado a ser
atendido, cada grupo deverá se reunir e realizar atividade a ser indicada pelo
professor orientador, presente na data do atendimento.
Art. 6º. Os atendimentos ao público usuário dos serviços de
assistência judiciária gratuita oferecidos pelo Núcleo de Prática Jurídica –
NPJ não ultrapassarão o número de 150 (cento e cinquenta) por semestre.
Art. 7º. O aluno terá prazo de 07 (sete) dias, contados do
dia subsequente ao atendimento do jurisdicionado, para encaminhar ao NPJ,
através dos endereços eletrônicos atendimentonpj2@faminasbh.edu.br e supervisaonpj@faminasbh.edu.br,
a petição correspondente ao caso, devidamente redigida.
§1º. Na semana subseqüente ao atendimento realizado ao jurisdicionado, o
aluno deverá, ainda, trazer consigo, no respectivo dia e horário destinado à
Prática Real, a petição por ele elaborada, em formato impresso ou virtual, para
as devidas correções, com a pasta do jurisdicionado em mãos, pelo Professor
Orientador. Nesta ocasião todo o grupo, também, deverá estar presente. O
Professor Orientador, juntamente com o aluno responsável pela petição, deverá
providenciar, junto à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, a
impressão da petição inicial, anexando a ela todos os documentos hábeis a
instruí-la e, no mesmo dia, deverá assiná-la e entregá-la à Secretaria.
§2º. Na hipótese de a petição não estar qualitativamente satisfatória, o
Professor Orientador dará as orientações necessárias ao aluno, que deverá
corrigi-la e encaminhar, novamente, no prazo de 07 (dias), contados do dia
subseqüente à orientação prestada, para os e-mail´s atendimentonpj2@faminasbh.edu.br
e supervisaonpj@faminasbh.edu.br,
bem como trazê-la, pessoalmente, em formato impresso ou virtual, para as
correções finais e definitivas, com a pasta do jurisdicionado em mãos, pelo
Professor Orientador, no respectivo dia e horário destinado à Prática Real.
Nesta ocasião, somente o aluno responsável participará da correção, posto que o
grupo estará empenhado em atender novo cliente.
§4º. Na hipótese de os dias de encontro para correção, aos quais se
referem os parágrafos 1º e 2º deste Artigo serem coincidentes com feriados ou
recessos, o prazo para a entrega da petição permanecerá inalterado. Configurada
esta hipótese, ficará prejudicada a correção com encontro presencial. Deverá o
aluno, contudo, encaminhar e-mail, em tempo hábil, para os endereços indicados
no caput deste Artigo. A Coordenação
do NPJ encaminhará a petição, por e-mail, ao respectivo professor orientador
para que este proceda a correção dentro dos limites de prazo já estabelecidos.
Art. 8º. A responsabilidade pelo atendimento entre os
estagiários obedecerá ao sistema de rodízio dentro grupo. À responsabilidade
pelo atendimento sucederá a responsabilidade pelo respectivo processo. A
indicação do estagiário responsável pelo atendimento, já estará constando da
ficha do jurisdicionado.
Art. 9º. Cada estagiário, individualmente, será responsável
por um número de processos. Todavia, esta responsabilidade não retira dos
demais componentes do grupo a responsabilidade de auxiliá-lo para melhor
atender nossos jurisdicionados.
Art. 10º. Todos os estagiários deverão participar de todos os
atendimentos do grupo que compõem, bem como de todos os encontros com o
professor orientador.
Art. 11º. Os atendimentos serão agendados pela Secretaria do
Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, considerando o horário do curso,
disponibilizado a cada início de semestre letivo.
Art. 12º. O professor orientador responsável pela prática real
deverá permanecer nas dependências do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, no
horário determinado, objetivando a orientação dos estagiários durante o
atendimento, bem como a avaliação diária de seu desempenho.
Art. 13º. O estagiário responsável pelo atendimento deverá
elaborar um relatório detalhado do atendimento realizado, o qual deverá ser
assinado, indistintamente, por todos os estagiários do grupo. À assinatura de
cada estagiário seguirá a do professor orientador presente no atendimento e da
parte assistida.
Art. 14º. É vedada a aposição de assinatura do estagiário e do
professor orientador após o horário de atendimento.
Art. 15º. O professor responsável pela orientação dos
estagiários durante os atendimentos deverá, obrigatoriamente, proceder ao
controle de freqüência dos estagiários, mediante lista de chamada da disciplina
Estágio Supervisionado. Finalizado o horário, a lista deverá ser entregue à
Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.
Art. 16º. A lista de presença deverá permanecer de posse do
professor orientador do início ao fim do atendimento, sendo expressamente
vedada sua circulação entre os alunos.
Art. 17º. A pasta do atendimento, após a sua realização, deverá
ser devolvida na Secretaria do NPJ. Salvo autorização expressa do Coordenador
do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, os documentos e/ou pastas de jurisdicionados
não poderão ser retirados por estagiários e professores das dependências do
NPJ. Uma vez autorizada a retirada dos documentos e/ou pasta, deverá ser
assinado protocolo.
Art. 18º. O acervo de livros do Núcleo de Prática Jurídica –
NPJ é para consulta interna, sendo vedada a retirada de qualquer obra, sob
qualquer pretexto, seja por professores, seja por alunos.
Art. 19º. O atendimento ao jurisdicionado, a elaboração de
peças processuais, o cumprimento de prazos, bem como todos os demais atos
processuais exigidos para a perfeita representação do jurisdicionado incumbem
ao estagiário responsável pelo processo. Incorrerão nas penalidades previstas
no Regulamento do Estágio do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da
Faculdade de Minas – FAMINAS-BH, bem como naquelas previstas neste documento, o
estagiário faltoso com os compromissos decorrentes da atividade desenvolvida.
Art. 20º. Após o atendimento, o estagiário responsável deverá
elaborar todas as peças processuais hábeis para a defesa dos interesses do jurisdicionado,
bem como, no decorrer do processo, praticar todos os atos processuais
necessários ao fiel desempenho do mandato que nos foi conferido, devendo,
dentre outras regras, obedecer aos prazos internos,
conforme abaixo descritos:
|
Peças Processuais
|
Prazo Estagiário
|
Prazo Professor
|
Prazo Estagiário (Correções)
|
|
Petição Inicial
|
07 dias
|
Imediato
|
07 dias
|
|
Contestação
|
05 dias
|
02 dias
|
02 dias
|
|
Impugnação
|
03 dias
|
01 dia
|
01 dia
|
|
Apelação
|
05 dias
|
02 dias
|
02 dias
|
|
Agravo
|
03 dias
|
01 dia
|
01 dia
|
|
Embargos Infringentes
|
05 dias
|
02 dias
|
02 dias
|
|
Recurso Especial
|
05 dias
|
02 dias
|
02 dias
|
|
Recurso
Extraordinário
|
05 dias
|
02 dias
|
02 dias
|
|
Embargos de
Declaração
|
02 dias
|
01 dia
|
01 dia
|
Art. 21º. Os prazos acima estipulados são improrrogáveis e
tomam por base o Procedimento Comum de Rito Ordinário, previsto no Código de
Processo Civil.
Art. 22º. Eventuais prazos legais ou judiciais não previstos
na tabela acima, serão comunicados aos estagiários e respectivos professores orientadores,
com a estipulação de data de entrega da peça a ser produzida e prazo para as
eventuais correções.
Art. 23º. Para fins deste regimento, prazo interno é todo
aquele estipulado neste documento e/ou em qualquer outro de autoria da
Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ; prazos reais são todos aqueles
previstos em lei ou em determinação judicial.
Art. 24º. Cada grupo terá assistência de um professor
orientador e deverá eleger, entre si, um representante.
Art. 25º. As peças processuais elaboradas deverão ser
encaminhadas pelos estagiários, obrigatória e unicamente, para o Núcleo de
Prática Jurídica – NPJ. O endereço eletrônico do Núcleo de Prática Jurídica –
NPJ é atendimentonpj2@faminasbh.edu.br Todo e-mail
relativo à elaboração de peças processuais, bem como a qualquer outro prazo,
deverá ser encaminhada com cópia para a Coordenação do Núcleo de Prática
Jurídica – NPJ, através do endereço eletrônico supervisaonpj@faminasbh.edu.br
.
§ Único. Aos estagiários
que não encaminharem os e-mail´s de prazo para os dois endereços constantes do caput no prazo fixado, será atribuída
nota “zero” no critério de avaliação Cumprimento
de Prazo Interno, ainda que apresente a versão impressa da petição em tempo
hábil.
Art. 26º. As orientações e correções deverão ser feitas,
necessariamente, pelo professor orientador vinculado ao grupo.
Art. 27º. O representante de cada grupo deverá entregar, no
último dia de atividade no NPJ, ao respectivo professor da Prática Real, relatório
dos processos que se encontram sob a responsabilidade de todo o grupo. Neste
relatório deverá constar o último andamento constante do site do TJ/MG,
informações constantes das pastas do jurisdicionado, bem como informações que o
grupo julgar importantes.
Art. 28º. A maneira como se dividirá as tarefas de pesquisa
dos processos e a elaboração do relatório deverá ser convencionada pelo grupo.
Art. 29º. Toda e qualquer publicação será arquivada pela
Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ na pasta do jurisdicionado e seu
teor deverá, obrigatoriamente, ser conhecido pelo estagiário responsável pelo
processo e pelo respectivo Prof. Orientador. O estagiário deverá verificar a
pasta do jurisdicionado, pelo menor, 01 vez por semana.
Art. 30º. A comunicação entre a Secretaria, a Coordenação do
Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, os professores orientadores e seus
estagiários será mantida, predominantemente, através de correspondência eletrônica
(e-mail), o que torna obrigatória o
acesso diário de suas respectivas caixas.
Art. 31º É obrigatória participação do estagiário responsável
nas audiências relativa aos seus jurisdicionados. Em havendo concordância por
parte do grupo, poderá a presença do estagiário responsável pelo processo ser
substituída por outro do mesmo grupo.
§1º. O aluno que estiver impedido, por Lei, de participar destas
audiências, deverá apresentar ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, no início do
semestre letivo, declaração de repartição pública à qual estiver vinculada, na
qual conste função desenvolvida, motivo do impedimento. Deverá, ainda, juntar à
declaração a disposição normativa que estatuiu o impedimento. A estes casos,
também, se aplica a regra do caput do
presente artigo.
§2º. O exercício de função pública não implica, automaticamente, em
impedimento.
§3º. Os estagiários matriculados no turno da manhã, havendo
compatibilidade entre o horário de aula e a audiência sob sua responsabilidade,
deverão participar, dentro do mesmo mês, de uma das audiências a serem
realizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, no período da tarde,
retirando junto à Secretaria do NPJ, substabelecimento e relatório de
audiência. Este último deverá ser devolvido, no máximo, 01 (um) dia após a
ocorrência da audiência, sob pena de não serem computados os pontos correlatos.
§4º. A lista das audiências encontra-se disponível na Secretaria do Núcleo
de Prática Jurídica – NPJ. Tendo em vista as publicações diariamente recebidas,
as informações da lista de audiência são modificadas com freqüência, razão pela
qual, o aluno fica obrigado a verificá-la, no mínimo, uma vez por semana.
Art. 32º. Os alunos que, eventualmente, por força do rodízio,
não forem contemplados com atendimento a jurisdicionados, se submeterão à
avaliação prático-profissional a ser realizada ao final do semestre, em data a
ser oportunamente divulgada.
§1º. A avaliação se consubstanciará na elaboração de uma peça processual,
diante de um caso concreto, real ou simulado, a ser apresentado no momento de
sua realização.
§2º. Os alunos que se enquadrem nas circunstâncias apresentadas no caput terão os critérios Cumprimento de prazo interno (relativo às
petições iniciais), Técnica na elaboração das peças processuais, Desenvoltura e
técnica no atendimento ao jurisdicionado substituídos por esta avaliação.
Os demais critérios de avaliação seguirão as regras estabelecidas no Art. 33º,
do presente Regimento.
Art. 33º. A avaliação na disciplina Estágio Curricular
Supervisionado será feita da seguinte maneira:
- O professor responsável pela prática
simulada distribuirá 50 (cinqüenta) pontos, ao seu critério e seguindo as
normas da Faminas BH.
- O professor orientador da prática real,
também, distribuirá 50 (cinqüenta) pontos, observando os seguintes critérios de
avaliação e pontuação máxima a ser atribuída:
|
Critério
de Avaliação
|
Pontuação
Máxima
|
|
Cumprimento
de prazo interno
|
10,0
|
|
Técnica
na elaboração das peças processuais
|
15,0
|
|
Participação
diária
|
10,0
|
|
Pontualidade
|
2,0
|
|
Vestimenta
adequada e trato pessoal com o jurisdicionado
|
1,0
|
|
Desenvoltura
e técnica no atendimento ao jurisdicionado
|
2,0
|
|
Participação
em Audiências
|
10,0
|
Art. 34º. A perda de qualquer prazo interno acarretará a
obrigatória atribuição, de nota 0,0 (zero) ao estagiário responsável, no
critério Cumprimento de prazo interno.
A perda de qualquer prazo real acarretará a reprovação sumária do estagiário
responsável pelo processo.
Art. 35º. A ausência do estagiário em cada dia de atividade do
Núcleo de Prática Jurídica - NPJ acarretará a perda de pontos proporcionais à
divisão do total destes pelo número de aulas durante o semestre, a serem
consideradas no critério “participação diária”.
Art. 36º. Após a atribuição de notas pelos professores da
Prática Simulada e Real, o resultado da soma será lançado no Portal da
FAMINAS-BH.
§1º. As notas e frequência relativas à disciplina Estágio Supervisionado
somente serão lançadas no Portal ao final do semestre, ficando vedado aos
Professores, seja da Prática Real, seja da Prática Simulada, o lançamento no
curso do semestre.
§2º. Os Professores ficam, contudo, obrigados a divulgarem, em sala, a frequência
e as notas obtidas em cada avaliação, em prazo estabelecido pelas normas
vigentes na FAMINAS-BH.
a)
A pontuação
referente ao atendimento deverá ser divulgada até o último dia destinado à
correção. Tal divulgação fica a cargo do professor orientador, que poderá
fazê-la, a seu critério, individualmente ou na presença de todos os integrantes
do grupo.
b)
A pontuação
referente à participação diária, pontualidade e participação em audiências,
somente serão divulgadas no final do semestre.
§3º. Os Professores da Prática Real receberão a ficha de avaliação do
aluno responsável pelo atendimento de cada semana, juntamente com a pasta do jurisdicionado.
Esta avaliação periódica deverá ser entregue pelo Professor Orientador à
Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ no dia da impressão e liberação
da petição para distribuição
Art. 37º. A autorização para distribuição de ações, bem como
de toda e qualquer petição, é de responsabilidade exclusiva do Professor
Orientador do respectivo grupo.
Art. 38º. Os estagiários inscritos na disciplina Estágio
Supervisionado I (7º período)
deverão cumprir, além das 68 (sessenta e oito) horas relativas à sua carga
horária, mais 62 (sessenta e duas) horas em atividades correlatas à prática
forense, as quais serão distribuídas da seguinte forma:
I – Participação, como ouvinte, em 08 (oito) audiências de conciliação
cíveis. Será atribuído valor de 02 (duas) horas de atividade para cada
audiência, totalizando 16 (dezesseis) horas de atividades.
II – Participação, como ouvinte, em 08 (oito) audiências de instrução e
julgamento cíveis. Será atribuído valor de 02 (duas) horas de atividade para
cada audiência, totalizando 16 (dezesseis) horas de atividades.
III- As 30 (trinta) horas remanescentes deverão ser concluídas com
atividades práticas correlatas à temática da disciplina. O caráter jurídico,
técnico e acadêmico de tais atividades será avaliado pela Coordenação do NPJ.
Art. 39º. Os estagiários inscritos na disciplina Estágio
Supervisionado II (8º período)
deverão cumprir, além das 68 (sessenta e oito) horas relativas à sua carga
horária, mais 62 (sessenta e duas) horas em atividades correlatas à prática
forense, as quais serão distribuídas da seguinte forma:
I – Participação, como ouvinte, em 05 (cinco) audiências de conciliação criminal.
Será atribuído valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência,
totalizando 10 (dez) horas de atividades.
II – Participação, como ouvinte, em 05 (cinco) audiências de instrução e
julgamento criminal. Será atribuído valor de 02 (duas) horas de atividade para
cada audiência, totalizando 10 (dez) horas de atividades.
III – Participação, como ouvinte, em 02 (dois) Tribunais de Júri. Será
atribuído valor de 06 (seis) horas de atividade para cada um, totalizando 12
(doze) horas de atividades.
IV- As 30 (trinta) horas remanescentes deverão ser concluídas com
atividades práticas correlatas à temática da disciplina. O caráter jurídico,
técnico e acadêmico de tais atividades será avaliado pela Coordenação do NPJ.
Art. 40º. Os estagiários inscritos na disciplina Estágio
Supervisionado III (9º período)
deverão cumprir, além das 68 (sessenta e oito) horas relativas à sua carga
horária, mais 72 (setenta e duas) horas em atividades correlatas à prática
forense, as quais serão distribuídas da seguinte forma:
I - Audiências trabalhistas, em ações que tramitam sob o rito sumário/ sumaríssimo:
a)
– Participação, como ouvinte, em 02
(duas) audiências unas em que, realizada a conciliação, as partes firmaram
acordo. Será atribuído valor de duas horas de atividade para cada audiência,
totalizando 04 (quatro) horas de atividades.
b)
– Participação, como ouvinte, em 03
(três) audiências unas, em que frustrada a conciliação, procedeu-se à instrução
do feito (fase probatória). Será atribuído valor de duas horas de atividade
para cada audiência, totalizando 06 (seis) horas de atividades.
II - Audiências trabalhistas, em ações que tramitam sob o rito ordinário:
a)
- Participação, como ouvinte, em 03
(três) audiências de conciliação. Será atribuído valor de duas horas de
atividade para cada audiência, totalizando 06 (seis) horas de atividades.
b)
- Participação, como ouvinte, em 05
(cinco) audiências de instrução e julgamento. Será atribuído valor de duas
horas de atividade para cada audiência, totalizando 10 (dez) horas de
atividades.
III – Participação, como ouvinte, em 03 (três) sustentações orais no
Tribunal Regional do Trabalho. Será atribuído o valor de duas horas de
atividade para cada audiência/sessão, totalizando 06 (seis) horas de
atividades.
IV- As 40 (quarenta) horas remanescentes deverão ser concluídas com
atividades práticas correlatas à temática da disciplina. O caráter jurídico,
técnico e acadêmico de tais atividades será avaliado pela Coordenação do NPJ.
Art. 41º. Os estagiários inscritos na disciplina Estágio
Supervisionado IV (10º período)
deverão cumprir, além das 68 (sessenta e oito) horas relativas à sua carga
horária, mais 72 (setenta e duas) horas em atividades correlatas à prática
forense, as quais serão distribuídas da seguinte forma:
I-Participação como ouvinte em 02 audiências de conciliação cível. Será
atribuído o valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência/sessão,
totalizando 04 (quatro) horas de atividade;
II- Participação como ouvinte em 02 audiências de conciliação penal. Será
atribuído o valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência/sessão,
totalizando 04 (quatro) horas de atividade;
III- Participação como ouvinte em 03 audiências de instrução e julgamento
cível. Será atribuído o valor de 02 (duas) horas de atividade para cada
audiência/sessão, totalizando 06 (seis) horas de atividade;
IV- Participação como ouvinte em 03 audiências de instrução e julgamento
criminal. Será atribuído o valor de 02 (duas) horas de atividade para cada
audiência/sessão, totalizando 06 (seis) horas de atividade;
V- Participação como ouvinte em 03 audiências de instrução e julgamento
trabalhista (equivalente a 02 horas cada); Será atribuído o valor de 02 (duas)
horas de atividade para cada audiência/sessão, totalizando 06 (seis) horas de
atividade;
VI- Participação, como ouvinte, em 01 (um) Tribunal de Júri. Será
atribuído valor de 06 (seis) horas de atividade para a sessão.
VII- As 40 (quarenta) horas remanescentes deverão ser concluídas com
atividades práticas correlatas à temática da disciplina. O caráter jurídico,
técnico e acadêmico de tais atividades será avaliado pela Coordenação do NPJ.
Art. 42º: O comprovante das atividades referidas nos artigos
38 a 41 deste regimento deverão ser entregues em documento original e não poderão
ter suas horas contabilizadas concomitantemente junto ao NPJ e ao Departamento
de Extensão.
§
único: Todas as atas de audiência, especificadas nos artigos 38 a 41, deverão
ser redigidas e assinadas pelo aluno (estagiário) responsável, bem como, no
documento, constar a assinatura e carimbo do Juiz que presidiu a audiência.
Art. 43º. Eventuais omissões deste Regimento serão supridas
após deliberação da Coordenação do Curso de Direito, da Coordenação do Núcleo
de Prática Jurídica – NPJ e de mais dois professores orientadores, um de livre
escolha desta última Coordenação e o outro, necessariamente, o professor
orientador vinculado ao grupo.
Este
regimento entra em vigor na data de 01 de fevereiro de 2014.
________________________________ ____________________________
Ivana de Cassia Raimundo Charley Teixeira Chaves
Diretora
Acadêmica da FAMINAS-BH Coordenadora do
Curso de Direito
_______________________________
Fernanda
Pereira S. Minelli
Encarregada Jurídica do NPJ
ANEXO I
Tabela de atividades para integralização das horas da disciplina Estágio
Supervisionado – Prática Jurídica
|
ATIVIDADE
|
CARGA
HORÁRIA
|
|
Estágios em Repartições Públicas com
natureza jurídica.
|
Até o limite de 40 horas por semestre, não
cumulativas para semestres subsequentes.
|
|
Estágios em escritórios de
Advocacia
|
Até o limite de 40 horas
por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.
|
|
Estágios em Departamentos
Jurídicos
|
Até o limite de 40 horas
por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.
|
|
Atuação como Mediador ou
Conciliador
|
Até o limite de 40 horas
por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.
|
|
Audiências assistidas em
órgãos do
Judiciário.
|
Até o limite de 40 horas
por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.
Cada audiência assistida é
pontuada com 02 horas de atividades; à exceção da sessão do Tribunal do Júri
(06 horas).
|
|
Audiências assistidas de
Mediação ou Conciliação.
|
03 horas para
acompanhamento integral da pauta do dia, no Núcleo de Mediação e Conciliação
da FAMINAS- BH em parceria com o TJMG.
|
|
Trabalho (com vínculo de
emprego ou na qualidade de concursado) cuja atividade preponderante seja de
natureza jurídica.
|
Até o limite de 40 horas
por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.
|