sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

NPJ - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Sejam bem-vindos Alunos do Núcleo de Prática Jurídica !!

Acompanhem pelo Blog todas as informações referentes a nossa disciplina e bons estudos ..




REGIMENTO INTERNO


Art. 1º. Para fins deste Regimento, considera-se atendimento inicial o primeiro contato que o estagiário e seu respectivo grupo terão com os jurisdicionados que lhe forem designados pela Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ; e, atendimento complementar, todo aquele que venha a ser realizado posteriormente.

Art. 2º. Os atendimentos serão feitos conforme horário estabelecido pela Coordenação do Curso de Direito.

Art. 3º. É vedada a realização de atendimento fora do recinto do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.

Art. 4º. Fica, também, expressamente proibido atendimento de jurisdicionados particulares por parte dos estagiários e professores orientadores.

Art. 5º. A existência de atendimentos ficará condicionada à existência de jurisdicionados agendados. Não havendo jurisdicionado a ser atendido, cada grupo deverá se reunir e realizar atividade a ser indicada pelo professor orientador, presente na data do atendimento.

Art. 6º. Os atendimentos ao público usuário dos serviços de assistência judiciária gratuita oferecidos pelo Núcleo de Prática Jurídica – NPJ não ultrapassarão o número de 150 (cento e cinquenta) por semestre.

Art. 7º. O aluno terá prazo de 07 (sete) dias, contados do dia subsequente ao atendimento do jurisdicionado, para encaminhar ao NPJ, através dos endereços eletrônicos atendimentonpj2@faminasbh.edu.br e supervisaonpj@faminasbh.edu.br, a petição correspondente ao caso, devidamente redigida.

§1º. Na semana subseqüente ao atendimento realizado ao jurisdicionado, o aluno deverá, ainda, trazer consigo, no respectivo dia e horário destinado à Prática Real, a petição por ele elaborada, em formato impresso ou virtual, para as devidas correções, com a pasta do jurisdicionado em mãos, pelo Professor Orientador. Nesta ocasião todo o grupo, também, deverá estar presente. O Professor Orientador, juntamente com o aluno responsável pela petição, deverá providenciar, junto à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, a impressão da petição inicial, anexando a ela todos os documentos hábeis a instruí-la e, no mesmo dia, deverá assiná-la e entregá-la à Secretaria.

§2º. Na hipótese de a petição não estar qualitativamente satisfatória, o Professor Orientador dará as orientações necessárias ao aluno, que deverá corrigi-la e encaminhar, novamente, no prazo de 07 (dias), contados do dia subseqüente à orientação prestada, para os e-mail´s atendimentonpj2@faminasbh.edu.br e supervisaonpj@faminasbh.edu.br, bem como trazê-la, pessoalmente, em formato impresso ou virtual, para as correções finais e definitivas, com a pasta do jurisdicionado em mãos, pelo Professor Orientador, no respectivo dia e horário destinado à Prática Real. Nesta ocasião, somente o aluno responsável participará da correção, posto que o grupo estará empenhado em atender novo cliente.

§4º. Na hipótese de os dias de encontro para correção, aos quais se referem os parágrafos 1º e 2º deste Artigo serem coincidentes com feriados ou recessos, o prazo para a entrega da petição permanecerá inalterado. Configurada esta hipótese, ficará prejudicada a correção com encontro presencial. Deverá o aluno, contudo, encaminhar e-mail, em tempo hábil, para os endereços indicados no caput deste Artigo. A Coordenação do NPJ encaminhará a petição, por e-mail, ao respectivo professor orientador para que este proceda a correção dentro dos limites de prazo já estabelecidos.   

Art. 8º. A responsabilidade pelo atendimento entre os estagiários obedecerá ao sistema de rodízio dentro grupo. À responsabilidade pelo atendimento sucederá a responsabilidade pelo respectivo processo. A indicação do estagiário responsável pelo atendimento, já estará constando da ficha do jurisdicionado.

Art. 9º. Cada estagiário, individualmente, será responsável por um número de processos. Todavia, esta responsabilidade não retira dos demais componentes do grupo a responsabilidade de auxiliá-lo para melhor atender nossos jurisdicionados.  

Art. 10º. Todos os estagiários deverão participar de todos os atendimentos do grupo que compõem, bem como de todos os encontros com o professor orientador.

Art. 11º. Os atendimentos serão agendados pela Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, considerando o horário do curso, disponibilizado a cada início de semestre letivo.

Art. 12º. O professor orientador responsável pela prática real deverá permanecer nas dependências do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, no horário determinado, objetivando a orientação dos estagiários durante o atendimento, bem como a avaliação diária de seu desempenho.

Art. 13º. O estagiário responsável pelo atendimento deverá elaborar um relatório detalhado do atendimento realizado, o qual deverá ser assinado, indistintamente, por todos os estagiários do grupo. À assinatura de cada estagiário seguirá a do professor orientador presente no atendimento e da parte assistida.

Art. 14º. É vedada a aposição de assinatura do estagiário e do professor orientador após o horário de atendimento.

Art. 15º. O professor responsável pela orientação dos estagiários durante os atendimentos deverá, obrigatoriamente, proceder ao controle de freqüência dos estagiários, mediante lista de chamada da disciplina Estágio Supervisionado. Finalizado o horário, a lista deverá ser entregue à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.

Art. 16º. A lista de presença deverá permanecer de posse do professor orientador do início ao fim do atendimento, sendo expressamente vedada sua circulação entre os alunos.

Art. 17º. A pasta do atendimento, após a sua realização, deverá ser devolvida na Secretaria do NPJ. Salvo autorização expressa do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, os documentos e/ou pastas de jurisdicionados não poderão ser retirados por estagiários e professores das dependências do NPJ. Uma vez autorizada a retirada dos documentos e/ou pasta, deverá ser assinado protocolo.

Art. 18º. O acervo de livros do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ é para consulta interna, sendo vedada a retirada de qualquer obra, sob qualquer pretexto, seja por professores, seja por alunos.

Art. 19º. O atendimento ao jurisdicionado, a elaboração de peças processuais, o cumprimento de prazos, bem como todos os demais atos processuais exigidos para a perfeita representação do jurisdicionado incumbem ao estagiário responsável pelo processo. Incorrerão nas penalidades previstas no Regulamento do Estágio do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da Faculdade de Minas – FAMINAS-BH, bem como naquelas previstas neste documento, o estagiário faltoso com os compromissos decorrentes da atividade desenvolvida.

Art. 20º. Após o atendimento, o estagiário responsável deverá elaborar todas as peças processuais hábeis para a defesa dos interesses do jurisdicionado, bem como, no decorrer do processo, praticar todos os atos processuais necessários ao fiel desempenho do mandato que nos foi conferido, devendo, dentre outras regras, obedecer aos prazos internos, conforme abaixo descritos:
Peças Processuais
Prazo Estagiário
Prazo Professor
Prazo Estagiário (Correções)
Petição Inicial
07 dias
Imediato
07 dias
Contestação
05 dias
02 dias
02 dias
Impugnação
03 dias
01 dia
01 dia
Apelação
05 dias
02 dias
02 dias
Agravo
03 dias
01 dia
01 dia
Embargos Infringentes
05 dias
02 dias
02 dias
Recurso Especial
05 dias
02 dias
02 dias
Recurso Extraordinário
05 dias
02 dias
02 dias
Embargos de Declaração
02 dias
01 dia
01 dia


Art. 21º. Os prazos acima estipulados são improrrogáveis e tomam por base o Procedimento Comum de Rito Ordinário, previsto no Código de Processo Civil.

Art. 22º. Eventuais prazos legais ou judiciais não previstos na tabela acima, serão comunicados aos estagiários e respectivos professores orientadores, com a estipulação de data de entrega da peça a ser produzida e prazo para as eventuais correções.

Art. 23º. Para fins deste regimento, prazo interno é todo aquele estipulado neste documento e/ou em qualquer outro de autoria da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ; prazos reais são todos aqueles previstos em lei ou em determinação judicial.

Art. 24º. Cada grupo terá assistência de um professor orientador e deverá eleger, entre si, um representante.

Art. 25º. As peças processuais elaboradas deverão ser encaminhadas pelos estagiários, obrigatória e unicamente, para o Núcleo de Prática Jurídica – NPJ. O endereço eletrônico do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ é atendimentonpj2@faminasbh.edu.br Todo e-mail relativo à elaboração de peças processuais, bem como a qualquer outro prazo, deverá ser encaminhada com cópia para a Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, através do endereço eletrônico supervisaonpj@faminasbh.edu.br .

§ Único. Aos estagiários que não encaminharem os e-mail´s de prazo para os dois endereços constantes do caput no prazo fixado, será atribuída nota “zero” no critério de avaliação Cumprimento de Prazo Interno, ainda que apresente a versão impressa da petição em tempo hábil.  

Art. 26º. As orientações e correções deverão ser feitas, necessariamente, pelo professor orientador vinculado ao grupo.

Art. 27º. O representante de cada grupo deverá entregar, no último dia de atividade no NPJ, ao respectivo professor da Prática Real, relatório dos processos que se encontram sob a responsabilidade de todo o grupo. Neste relatório deverá constar o último andamento constante do site do TJ/MG, informações constantes das pastas do jurisdicionado, bem como informações que o grupo julgar importantes.

Art. 28º. A maneira como se dividirá as tarefas de pesquisa dos processos e a elaboração do relatório deverá ser convencionada pelo grupo.

Art. 29º. Toda e qualquer publicação será arquivada pela Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ na pasta do jurisdicionado e seu teor deverá, obrigatoriamente, ser conhecido pelo estagiário responsável pelo processo e pelo respectivo Prof. Orientador. O estagiário deverá verificar a pasta do jurisdicionado, pelo menor, 01 vez por semana.

Art. 30º. A comunicação entre a Secretaria, a Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, os professores orientadores e seus estagiários será mantida, predominantemente, através de correspondência eletrônica (e-mail), o que torna obrigatória o acesso diário de suas respectivas caixas.

Art. 31º É obrigatória participação do estagiário responsável nas audiências relativa aos seus jurisdicionados. Em havendo concordância por parte do grupo, poderá a presença do estagiário responsável pelo processo ser substituída por outro do mesmo grupo.

§1º. O aluno que estiver impedido, por Lei, de participar destas audiências, deverá apresentar ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, no início do semestre letivo, declaração de repartição pública à qual estiver vinculada, na qual conste função desenvolvida, motivo do impedimento. Deverá, ainda, juntar à declaração a disposição normativa que estatuiu o impedimento. A estes casos, também, se aplica a regra do caput do presente artigo.

§2º. O exercício de função pública não implica, automaticamente, em impedimento.

§3º. Os estagiários matriculados no turno da manhã, havendo compatibilidade entre o horário de aula e a audiência sob sua responsabilidade, deverão participar, dentro do mesmo mês, de uma das audiências a serem realizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, no período da tarde, retirando junto à Secretaria do NPJ, substabelecimento e relatório de audiência. Este último deverá ser devolvido, no máximo, 01 (um) dia após a ocorrência da audiência, sob pena de não serem computados os pontos correlatos.

§4º. A lista das audiências encontra-se disponível na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ. Tendo em vista as publicações diariamente recebidas, as informações da lista de audiência são modificadas com freqüência, razão pela qual, o aluno fica obrigado a verificá-la, no mínimo, uma vez por semana.

Art. 32º. Os alunos que, eventualmente, por força do rodízio, não forem contemplados com atendimento a jurisdicionados, se submeterão à avaliação prático-profissional a ser realizada ao final do semestre, em data a ser oportunamente divulgada.

§1º. A avaliação se consubstanciará na elaboração de uma peça processual, diante de um caso concreto, real ou simulado, a ser apresentado no momento de sua realização.

§2º. Os alunos que se enquadrem nas circunstâncias apresentadas no caput terão os critérios Cumprimento de prazo interno (relativo às petições iniciais), Técnica na elaboração das peças processuais, Desenvoltura e técnica no atendimento ao jurisdicionado substituídos por esta avaliação. Os demais critérios de avaliação seguirão as regras estabelecidas no Art. 33º, do presente Regimento.

Art. 33º. A avaliação na disciplina Estágio Curricular Supervisionado será feita da seguinte maneira:
 - O professor responsável pela prática simulada distribuirá 50 (cinqüenta) pontos, ao seu critério e seguindo as normas da Faminas BH.
 - O professor orientador da prática real, também, distribuirá 50 (cinqüenta) pontos, observando os seguintes critérios de avaliação e pontuação máxima a ser atribuída:

Critério de Avaliação
Pontuação Máxima
Cumprimento de prazo interno
10,0
Técnica na elaboração das peças processuais
15,0
Participação diária
10,0
Pontualidade
2,0
Vestimenta adequada e trato pessoal com o jurisdicionado
1,0
Desenvoltura e técnica no atendimento ao jurisdicionado
2,0
Participação em Audiências
10,0


Art. 34º. A perda de qualquer prazo interno acarretará a obrigatória atribuição, de nota 0,0 (zero) ao estagiário responsável, no critério Cumprimento de prazo interno. A perda de qualquer prazo real acarretará a reprovação sumária do estagiário responsável pelo processo.

Art. 35º. A ausência do estagiário em cada dia de atividade do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ acarretará a perda de pontos proporcionais à divisão do total destes pelo número de aulas durante o semestre, a serem consideradas no critério “participação diária”.

Art. 36º. Após a atribuição de notas pelos professores da Prática Simulada e Real, o resultado da soma será lançado no Portal da FAMINAS-BH.

§1º. As notas e frequência relativas à disciplina Estágio Supervisionado somente serão lançadas no Portal ao final do semestre, ficando vedado aos Professores, seja da Prática Real, seja da Prática Simulada, o lançamento no curso do semestre.

§2º. Os Professores ficam, contudo, obrigados a divulgarem, em sala, a frequência e as notas obtidas em cada avaliação, em prazo estabelecido pelas normas vigentes na FAMINAS-BH.

a)                  A pontuação referente ao atendimento deverá ser divulgada até o último dia destinado à correção. Tal divulgação fica a cargo do professor orientador, que poderá fazê-la, a seu critério, individualmente ou na presença de todos os integrantes do grupo.

b)                 A pontuação referente à participação diária, pontualidade e participação em audiências, somente serão divulgadas no final do semestre.


§3º. Os Professores da Prática Real receberão a ficha de avaliação do aluno responsável pelo atendimento de cada semana, juntamente com a pasta do jurisdicionado. Esta avaliação periódica deverá ser entregue pelo Professor Orientador à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ no dia da impressão e liberação da petição para distribuição

Art. 37º. A autorização para distribuição de ações, bem como de toda e qualquer petição, é de responsabilidade exclusiva do Professor Orientador do respectivo grupo.

Art. 38º. Os estagiários inscritos na disciplina Estágio Supervisionado I (7º período) deverão cumprir, além das 68 (sessenta e oito) horas relativas à sua carga horária, mais 62 (sessenta e duas) horas em atividades correlatas à prática forense, as quais serão distribuídas da seguinte forma:

I – Participação, como ouvinte, em 08 (oito) audiências de conciliação cíveis. Será atribuído valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência, totalizando 16 (dezesseis) horas de atividades.

II – Participação, como ouvinte, em 08 (oito) audiências de instrução e julgamento cíveis. Será atribuído valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência, totalizando 16 (dezesseis) horas de atividades.

III- As 30 (trinta) horas remanescentes deverão ser concluídas com atividades práticas correlatas à temática da disciplina. O caráter jurídico, técnico e acadêmico de tais atividades será avaliado pela Coordenação do NPJ.

Art. 39º. Os estagiários inscritos na disciplina Estágio Supervisionado II (8º período) deverão cumprir, além das 68 (sessenta e oito) horas relativas à sua carga horária, mais 62 (sessenta e duas) horas em atividades correlatas à prática forense, as quais serão distribuídas da seguinte forma:

I – Participação, como ouvinte, em 05 (cinco) audiências de conciliação criminal. Será atribuído valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência, totalizando 10 (dez) horas de atividades.

II – Participação, como ouvinte, em 05 (cinco) audiências de instrução e julgamento criminal. Será atribuído valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência, totalizando 10 (dez) horas de atividades.

III – Participação, como ouvinte, em 02 (dois) Tribunais de Júri. Será atribuído valor de 06 (seis) horas de atividade para cada um, totalizando 12 (doze) horas de atividades.


IV- As 30 (trinta) horas remanescentes deverão ser concluídas com atividades práticas correlatas à temática da disciplina. O caráter jurídico, técnico e acadêmico de tais atividades será avaliado pela Coordenação do NPJ.

Art. 40º. Os estagiários inscritos na disciplina Estágio Supervisionado III (9º período) deverão cumprir, além das 68 (sessenta e oito) horas relativas à sua carga horária, mais 72 (setenta e duas) horas em atividades correlatas à prática forense, as quais serão distribuídas da seguinte forma:

I - Audiências trabalhistas, em ações que tramitam sob o rito sumário/ sumaríssimo:

a) Participação, como ouvinte, em 02 (duas) audiências unas em que, realizada a conciliação, as partes firmaram acordo. Será atribuído valor de duas horas de atividade para cada audiência, totalizando 04 (quatro) horas de atividades.

b) Participação, como ouvinte, em 03 (três) audiências unas, em que frustrada a conciliação, procedeu-se à instrução do feito (fase probatória). Será atribuído valor de duas horas de atividade para cada audiência, totalizando 06 (seis) horas de atividades.

II - Audiências trabalhistas, em ações que tramitam sob o rito ordinário:

a) -  Participação, como ouvinte, em 03 (três) audiências de conciliação. Será atribuído valor de duas horas de atividade para cada audiência, totalizando 06 (seis) horas de atividades.

b) -  Participação, como ouvinte, em 05 (cinco) audiências de instrução e julgamento. Será atribuído valor de duas horas de atividade para cada audiência, totalizando 10 (dez) horas de atividades.

III – Participação, como ouvinte, em 03 (três) sustentações orais no Tribunal Regional do Trabalho. Será atribuído o valor de duas horas de atividade para cada audiência/sessão, totalizando 06 (seis) horas de atividades.

IV- As 40 (quarenta) horas remanescentes deverão ser concluídas com atividades práticas correlatas à temática da disciplina. O caráter jurídico, técnico e acadêmico de tais atividades será avaliado pela Coordenação do NPJ.


Art. 41º. Os estagiários inscritos na disciplina Estágio Supervisionado IV (10º período) deverão cumprir, além das 68 (sessenta e oito) horas relativas à sua carga horária, mais 72 (setenta e duas) horas em atividades correlatas à prática forense, as quais serão distribuídas da seguinte forma:

I-Participação como ouvinte em 02 audiências de conciliação cível. Será atribuído o valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência/sessão, totalizando 04 (quatro) horas de atividade; 

II- Participação como ouvinte em 02 audiências de conciliação penal. Será atribuído o valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência/sessão, totalizando 04 (quatro) horas de atividade; 

III- Participação como ouvinte em 03 audiências de instrução e julgamento cível. Será atribuído o valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência/sessão, totalizando 06 (seis) horas de atividade;

IV- Participação como ouvinte em 03 audiências de instrução e julgamento criminal. Será atribuído o valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência/sessão, totalizando 06 (seis) horas de atividade;

V- Participação como ouvinte em 03 audiências de instrução e julgamento trabalhista (equivalente a 02 horas cada); Será atribuído o valor de 02 (duas) horas de atividade para cada audiência/sessão, totalizando 06 (seis) horas de atividade;

VI- Participação, como ouvinte, em 01 (um) Tribunal de Júri. Será atribuído valor de 06 (seis) horas de atividade para a sessão.

VII- As 40 (quarenta) horas remanescentes deverão ser concluídas com atividades práticas correlatas à temática da disciplina. O caráter jurídico, técnico e acadêmico de tais atividades será avaliado pela Coordenação do NPJ.

Art. 42º: O comprovante das atividades referidas nos artigos 38 a 41 deste regimento deverão ser entregues em documento original e não poderão ter suas horas contabilizadas concomitantemente junto ao NPJ e ao Departamento de Extensão.

§ único: Todas as atas de audiência, especificadas nos artigos 38 a 41, deverão ser redigidas e assinadas pelo aluno (estagiário) responsável, bem como, no documento, constar a assinatura e carimbo do Juiz que presidiu a audiência.

Art. 43º. Eventuais omissões deste Regimento serão supridas após deliberação da Coordenação do Curso de Direito, da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ e de mais dois professores orientadores, um de livre escolha desta última Coordenação e o outro, necessariamente, o professor orientador vinculado ao grupo.


Este regimento entra em vigor na data de 01 de fevereiro de 2014.



________________________________                   ____________________________
           Ivana de Cassia Raimundo                                   Charley Teixeira Chaves
     
    Diretora Acadêmica da FAMINAS-BH                           Coordenadora do Curso de Direito

_______________________________
   Fernanda Pereira S. Minelli
    Encarregada Jurídica do NPJ


ANEXO I

Tabela de atividades para integralização das horas da disciplina Estágio Supervisionado – Prática Jurídica

ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA
Estágios em Repartições Públicas com

natureza jurídica.
Até o limite de 40 horas por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.
Estágios em escritórios de Advocacia


Até o limite de 40 horas por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.
Estágios em Departamentos Jurídicos


Até o limite de 40 horas por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.
Atuação como Mediador ou Conciliador


Até o limite de 40 horas por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.

Audiências assistidas em órgãos do

Judiciário.
Até o limite de 40 horas por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.

Cada audiência assistida é pontuada com 02 horas de atividades; à exceção da sessão do Tribunal do Júri (06 horas).

Audiências assistidas de Mediação ou Conciliação.
03 horas para acompanhamento integral da pauta do dia, no Núcleo de Mediação e Conciliação da FAMINAS- BH em parceria com o TJMG.

Trabalho (com vínculo de emprego ou na qualidade de concursado) cuja atividade preponderante seja de natureza jurídica.

Até o limite de 40 horas por semestre, não cumulativas para semestres subsequentes.


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